Restabelecimento de fornecimento
Para restabelecer o fornecimento de gás, que decorre de uma anomalia verificada na instalação ou nos equipamentos de gás, o cliente deve seguir os seguintes passos:
1 - Corrigir a anomalia detetada
- A correção da anomalia detetada na instalação de gás ou nos seus equipamentos deverá ser realizada por uma empresa instaladora credenciada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
- Recomendamos que solicite vários orçamentos antes de selecionar uma empresa instaladora.
- Após a realização do trabalho, deve pedir à empresa instaladora um termo de responsabilidade sobre o trabalho efetuado.
- No caso de anomalia nas zonas comuns da instalação de Gás (aplicado à tipologia de edifício) é da responsabilidade do condomínio garantir que se proceda à reparação necessária.
2 - Proceder à inspeção da instalação
De acordo a legislação em vigor (DL 521/99 e Portaria 362/2000), sempre que é interrompido o fornecimento de gás, e após a resolução da anomalia, o cliente tem de solicitar a intervenção de uma entidade inspetora credenciada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para certificação da instalação, sendo obrigatório a emissão de um certificado de inspeção.
3 - Solicitar a reabertura de gás
Após a obtenção do termo de responsabilidade e do certificado de inspeção, o cliente está em condições de solicitar a reabertura do fornecimento do gás. Para o efeito, deve contactar o seu comercializador no sentido de agendar o dia e a hora.
- O ORD recebe a indicação deste agendamento por parte da comercializadora do cliente e envia uma equipa ao local.
- O restabelecimento de fornecimento é efetuado após recepção e verificação da documentação aplicável (termo de responsabilidade e certificado de inspeção).
No caso de uma suspensão de gás por outros motivos (que não anomalias verificadas na instalação), o restabelecimento será efetuado uma vez ultrapassadas as causas que originaram essa interrupção.