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PT

Taxa de ocupação de subsolo

Em determinados concelhos, é aplicada uma taxa designada de TOS (taxa de ocupação de subsolo) que decorre da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, nomeadamente a ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.

Aplicação das Taxas de Ocupação de Subsolo (TOS)

As faturas de gás natural incluem, para os clientes que vivem nos municípios que cobraram a TOS ao Operador de Rede de Distribuição (ORD), um valor adicional que corresponde à taxa municipal de ocupação de subsolo, cujo montante é determinado nos termos da legislação em vigor.

Este valor é apresentado de forma destacada na fatura de gás natural, com indicação do município a que se destina.

As empresas do setor do gás natural são alheias a este valor, atuando unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias.

Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro enquadra esta cobrança por ocupação do subsolo como uma das bases de incidência da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. Nos termos da Lei, cabe a cada Assembleia Municipal a decisão sobre a existência e o valor das taxas, diferindo assim de Município para Município.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 8 de abril, estabeleceu, através dos contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição Regional de Gás Natural, que os custos com esta taxa de ocupação do subsolo seriam suportados pelos consumidores de gás natural de cada Município, sendo a sua cobrança feita através das faturas de gás natural.

A metodologia de repartição aplicada é definida pela ERSE , regulador setorial do gás natural, no Manual de Procedimentos para a Repercussão das Taxas de Ocupação do Subsolo (Diretiva n.º12/2014).

Cálculo das TOS

O cálculo das TOS a ser cobrada ao cliente tem em conta as seguinte variáveis:

  • Consumo (kWh)
  • Termo Variável (€/kWh)
  • Período de fornecimento (dias)
  • Termo Fixo (€/dia)

A título indicativo, pode consultar um documento explicativo sobre o modo de cálculo da Taxa de Ocupação de Subsolo a aplicar a um cliente num municiípio que tenha cobrado TOS.

Valores unitários das TOS

Os valores unitários do termo variável e do termo fixo, que entram no cálculo da TOS , são definidos para os concelhos das respectivas áreas de concessão dos ORD onde os municípios decidiram aplicar essa taxa.

Disponibilizamos para consulta esses valores, onde a aplicação de TOS está em vigor.

A ERSE publicou um manual de procedimento para a repercussão das taxas de ocupação de subsolo que pode ser consultado abaixo e que visa estabelecer a metodologia de cálculo para repercussão nos consumidores de gás natural das TOS, aprovadas por cada Município.

Para mais informação sobre o processo de fixação e cálculo das TOS, poderá aceder ao site da ERSE sobre o tema, obter acesso a mais informação e efetuar uma simulação de TOS a pagar de acordo com o município em questão.

Perguntas frequentes

Porque tenho de pagar taxa de ocupação de subsolo do município?

A partir de Outubro de 2010, a fatura de gás natural passou a conter uma rubrica adicional correspondente à cobrança de uma Taxa Municipal nos termos impostos pela legislação em vigor, designada por Taxa de Ocupação do Subsolo. As empresas do sector do gás natural são totalmente alheias a este valor, atuando unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias.

 

Para mais esclarecimentos, consulte a informação sobre a Taxa de Ocupação de Subsolo.

O que significa a Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo (TOS)?

Trata-se de uma taxa, cujo montante é determinado pelos vários municípios, que decorre da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, nomeadamente a ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.

Qual a legislação que consagra a implementação da TOS?

Quem tem de suportar o custo da TOS?

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, que aprovou os Contratos de Concessão da Distribuição de Gás Natural, os custos com as TOS são suportados pelos consumidores de gás natural de cada município. O valor é devido por todos os consumidores independentemente do comercializador com quem mantenham o seu contrato de fornecimento.

Para quem reverte o valor da TOS cobrada?

O valor da taxa cobrada reverte na totalidade para os municípios, sendo que as empresas distribuidoras atuam unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias.

De que forma é efetuada a cobrança da TOS?

A cobrança da taxa é efetuada através das faturas de fornecimento do gás natural pelas empresas comercializadoras que exercem a sua atividade na área de cada município.

Que tipo de informação relativa as TOS vai constar na fatura?

A fatura de gás deve identificar de forma clara, visível e destacada o valor correspondente à taxa de ocupação do subsolo, bem como o município a que se destina.

Como é calculado o valor da TOS a aplicar na fatura do Cliente?

O valor unitário da TOS é definido de acordo com a metodologia aprovada pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para a repercussão do valor das taxas de ocupação de subsolo que cada Município aplica aos Operadores de Rede de Distribuição. A TOS a aplicar tem uma componente variável que incide sobre o consumo de gás natural, uma componente fixa que incide sobre o número de dias em que o contrato esteve ativo e depende do tipo de fornecimento de consumo (fornecimentos anuais superiores a 10 000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3).

O valor da TOS a aplicar é igual para todos os Clientes, independentemente do seu consumo anual?

Não. O valor da TOS varia de acordo com o nível de consumo, estando definidos preços diferentes para fornecimentos anuais superiores a 10.000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3, quer para o termo fixo quer para o variável.

Como é revisto o valor da TOS?

O valor da TOS é revisto anualmente, a 1 de Janeiro, e depende dos metros de rede de distribuição instalados no concelho, isto é, do espaço de subsolo ocupado com construção de infraestruturas e do valor que o município aprovar em assembleia municipal para aplicar de TOS.

O valor da taxa varia por município?

Sim. Nos termos da Lei, o valor das taxas de ocupação do subsolo resulta da decisão aprovada em cada Assembleia Municipal, diferindo assim de município para município. No entanto, o valor da TOS a aplicar na fatura dos consumidores de gás natural é definido de acordo com uma metodologia única aprovada pela ERSE para a repercussão do valor das taxas de ocupação de subsolo.

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